Ajuste da Guia de Trânsito animal, GTA, para peixes ornamentais
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A Lei 12319/2002, em seu anexo único, determinava que a GTA para peixes ornamentais fosse emitida ao custo de R$ 1,00 por milheiro, sendo posteriormente alterada pela Lei 15930/2016 onde se instituiu a cobrança de R$20,00 por GTA de peixes ornamentais, um aumento totalmente desarrazoado uma vez que nesse período o IGP-M (FGV) totalizou 153,3% o que levaria o valor da GTA, se atualizado por esse índice, a R$ 2,53.
Vamos cobrar da assembléia legislativa para que a redação da Lei 12319/2002, em seu anexo único alterado pela Lei 15930/2016, seja alterada instituindo o item “Organismos aquáticos ornamentais” em substituição a “Peixes ornamentais”, e que o valor cobrado pela emissão da GTA seja aquele instituído originalmente, R$ 1,00/milheiro, corrigido pelo IGP-M, ou outro índice adequado, para o valor atual de R$ 3,88.
Temos a certeza de que a redução da taxa de emissão da GTA para organismos ornamentais será de grande importância para aumentar a inclusão e regularização do pequeno produtor, aumentar sua competitividade e promover uma Defesa agropecuária eficiente, que passará a contar com dados mais precisos acerca de produtores, produção e trânsito dos referidos animais.

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