VOCÊ ESTÁ SENDO ENGANADO!
Parte da grande imprensa encabeça novamente uma campanha de desinformação contra o voto impresso para que VOCÊ eleitor não questione a confiabilidade do sistema puramente eletrônico.
A lei 13.165/2015 em seu artigo 59-A é clara: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. E ainda: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
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