ALTERAÇÃO URGENTE do Conselho Municipal de Saúde de Araguatins
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O Conselho Municipal de Saúde é a instância deliberativa das diretrizes de Saúde e Fiscalizadora das ações na esfera municipal.

Conforme a Lei 8140/90 e Lei Municipal n° 616/1997, deve ser formados por membros na seguinte proporção:
04 membros indicados pelo Prefeito (Governo) e prestadores de serviço do SUS
04 membros indicados pelos trabalhadores do SUS
08 membros formado por usuários do SUS.

Ocorre que o Conselho de Saúde de Araguatins, que foi formalizado pelo Decreto Municipal 045/2019, apresenta uma formação que não demonstra independência e impessoalidade com relação ao prefeito, pois entre os membros do bloco de "trabalhadores do SUS", encontra-se pessoas nomeadas em cargos de confiança do prefeito.

Mais grave ainda é que entre os membros formado por "usuários" do SUS encontra-se parente (por afinidade) - cunhado do Prefeito. Tal fato fere princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Deste modo, diante da grande relevância do Conselho, que determina as diretrizes de Saúde Pública do Município, e ainda diante do montante de mais de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que está previsto para entrar até o mês de agosto/2020, é necessário que na gestão desse valor, deva prevalecer, antes da vontade do prefeito, os INTERESSES DA COLETIVIDADE.

Assim, torna-se urgente a alteração da composição do referido Conselho, substituindo eventuais nomes que tenham relação de cargos de confiança e parentesco do prefeito, em especial nos blocos de representantes dos "usuários do SUS" e "trabalhadores do SUS".

REQUER portanto a inclusão de novos nomes, que tenham total isenção com relação ao Prefeito, para que o Conselho Municipal de Saúde seja representativo e cumpra sua função de instância deliberativa dos INTERESSES DA SOCIEDADE.

Att.


Dr. ALDAY MACHADO DE OLIVEIRA
OAB 9101




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