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Contra a decisão de dispensa a bem do serviço público do funcionário José Carlos Felipe da Silva
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Tendo sua carreira no serviço publico iniciada em junho de 1994 no Centro de Vigilância Epidemiológica Prof. Alexandre Vranjac pertencente à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, passou por diversos setores deste Centro, tais como Apoio à Diretoria, Protocolo, Administração em Geral.
Em meados de 2008 foi para a Coordenadoria de Controle de Doenças, onde trabalhou inicialmente no Setor de Compras. Foi convidado para prestar serviços no Instituto Pasteur, da mesma Coordenadoria, no Setor de Subfrota como Encarregado I em 2009, ficando lá até o final de 2012, retornou para Coordenadoria de Controle de Doenças onde prestava serviços do Setor de Compras, foi Pregoeiro, auxiliava a Diretoria Administrativa e Gabinete do Coordenador em serviços administrativos.
Em meados de 2016 foi convidado a prestar serviços na Frota da CCD, onde auxiliava os 28 (vinte e oito) NÚCLEOS DE APOIO OPERACIONAL REGIONAIS (NAOR) espalhados por todo o Estado de São Paulo, as Subfrotas da Coordenadoria de Controle de Doenças na Capital, tais como, INSTITUTO PASTEUR, INSTITUTO ADOLFO LUTZ, CENTRO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGIVA – CVE, CENTRO DE VIGILANCIA SANITARIA – CVS, CENTRO DE REFERENCIA E TREINAMENTO – CRT AIDS, também apoiava, quando necessário, a Frota da Coordenadoria Geral de Administração – CGA da Secretaria de Estado da Saúde, a Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS, Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, sempre com zelo e presteza ao bem público.
Em todos os locais que prestou serviço teve seu comportamento eficaz e produtivo, tomando decisões baseadas na ética e na eficácia do serviço público.
Somos contra a decisão publicada no Diário oficial do Estado no dia 10/03/2020, onde houve a dispensa a bem do serviço publico do colaborador JOSE CARLOS DA SILVA FELIPE, que no momento estava trabalhando na Frota da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD.
Solicitamos encarecidamente a revisão desta decisão, pois o serviço que este colaborador produzia faz falta para todos envolvidos dentro do Estado de São Paulo.

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