Início
PEDIDO DE CONSTRUÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES - MAIS SEGURANÇA PARA O PORTÃO DE SAÍDA DA ESCOLA MUNICIPAL FOZ DO IGUAÇU.
62 Assinantes
Ver todas as assinaturas
Pedido para a construção de uma FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES para Rua ANGELINA BRAGA CORTEZZI n° 1056 em frente ao portão de saída da ESCOLA MUNICIPAL FOZ DO IGUAÇU, ensino médio.
Neste local não existe sinalização eficiente e há grande fluxo de pais, crianças e idosos, mais precisamente os quase 500 alunos, crianças que circulam durante o dia e alunos do EJA, que estudam durante a noite.
Devido ao crescimento do bairro, somado ao fato de ser uma via longa, asfaltada e em cruzamentos, o fluxo de veículos leves e pesados aumentou consideravelmente e se tornou perigoso principalmente nos horários de pico, que coincidem com os horários de entrada e saída da escola e por ser área de carga e descarga de um SUPERMERCADO.
Mesmo com o aumento considerável no tráfego, nenhuma medida de segurança foi implantada pela Engenharia de Tráfego da Prefeitura de curitiba, colocando em risco a vidas crianças e adultos que transitam pelo local.
Carros, motos e caminhões que por ali passam ignoram o fato de haver uma travessia de pedestres (meio apagada), por onde passam pais e crianças (muitas vezes em carrinho de bebê) e idosos, que vem buscar seus filhos na escola.
O trânsito no local é intenso nos horários de entrada e saída. Os veículos nem sequer reduzem a velocidade ao passar por lá.
Os pais ou responsáveis com carrinhos de bebê precisam driblar os veículos que não respeitam o pedestre.
Por motivos de segurança, se faz urgente a construção de uma FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, conforme previsto na Resolução 495/2014 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) assim como já existem em muitas escolas em Curitiba.
Assim sendo, SOLICITAMOS A INSTALAÇÃO DE UMA FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, por ser de interesse público e pelo fato da sinalização existente não ser respeitada assim como o limite de velocidade e preferência a ciclistas e pedestres, conforme previsto na Resolução 39/1998 do CONTRAN.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Ver Mais...

Versão Desktop