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PELA DERRUBADA DO VETO AO PLC 152/2015 QUE permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito
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Aos Excelentíssimos
Deputados Federais e aos Senadores da República.

A Constituição Federal diz que somos (Agentes de Trânsito - AGT) responsáveis pela Segurança Viária nas vias públicas com objeto certo e determinado, a saber: a preservação da ordem pública, a preservação da incolumidade das pessoas e a preservação do patrimônio das pessoas (art. 144, parágrafo 10).
Logo, o porte de arma de fogo nos dará condições efetivas para realizar as nossas atribuições constitucionais, uma vez que, lamentavelmente, diante da grave e crescente violência urbana, nós não conseguiremos alcançar os ditames previstos na CF tão somente com uma caneta na mão e um apito na boca.
Precisamos da força necessária para cumprir com a nossa missão constitucional.
Por conseguinte, que o veto do Excelentíssimo Presidente Temer seja assim derrubado pelos nobres Parlamentares da Republica Federativa do Brasil como meio de justiça e de adequação fática da lei com a realidade vivenciada todos os dias pelos Agentes.
Respeitosamente.
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