Devido a enorme falta de água em nosso bairro e em outros pontos de nossa cidade ,Que viemos através deste abaixo assinado reivindicar uma melhoria no serviço públicos. A exigência de Planos Municipais de Saneamento está em conformidade com a Lei nº 11.445/07, a qual estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, além de promover a função social, garantindo um ambiente mais salubre, serve para prevenir problemas no agravamento da escassez de água.Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, para enquadrar o usuário de serviço público no conceito de consumidor em sentido estrito:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
“Nesse sentido, sem dúvidas o usuário do serviço público se enquadra no conceito de consumidor em sentido estrito. Como exemplo, basta pensar no serviço de distribuição de água , ao qual somos destinatário final” .
Além do sentido estrido, o CDC traz três conceitos de consumidor por equiparação, um deles no Art. 2º, Parágrafo único:
Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Com base no artigo citado, o usuário de serviço público no contexto de consumidor coletivo e explica que uma coletividade de usuários pode entrar com uma ação coletiva na busca da melhoria de um determinado serviço.
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