Exmo. Sr. Presidente da República;
Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo; Excelentíssimos Senhores integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo; Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados Federais - Palácio do Congresso Nacional; Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP
Os cidadãos abaixo assinados solicitam de Vossas Excelências providências no sentido de corrigir ato de relacionado às policiais militares femininas do Estado de São Paulo, especificamente no que diz respeito à passagem para a inatividade, ou seja, a aposentadoria das trabalhadoras da Segurança Pública, amparadas por LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014, que faz a distinção entre homens e mulheres, sendo a aposentadoria aos homens policiais aos 30 anos de serviço e das mulheres aos 25 anos de serviço. Sendo assim, a Lei complementar esta abrangendo somente as policiais femininas civis do mesmo estado e Brasil, e as militares estaduais de 15 estados da Federação, ficando de fora e, portanto, discriminadas as policiais militares do Estado de São Paulo.
Esclarecemos que reconhecemos que todas são merecedoras (policiais civis e policiais militares), mas, se tratando de algumas diferenças, vale ressaltar que o desgaste maior é, sem sombra de dúvida, da policial militar que:
- Trabalha na rua fardada e muito mais exposta, sendo que, entre colete balístico, cinturão e botas, há uma acréscimo de peso de quase 10 quilos;
- Por estar mais exposta, corre risco de morte, está fardada em viaturas ostensivas, a pé no trânsito, em motos, bicicletas etc.;
- Também por estar fardada e mais exposta, o estado psicológico sofre alterações com níveis elevadíssimos de estresse.
- Atua em horários noturnos, finais de semanas e feriados;
- Além do turno de serviço, tem o turno na casa, com filhos e família, por vezes fazendo jornada tripla;
- A mulher, comprovadamente, tem um desgaste maior por conta da própria fisiologia, ciclo e gestação.
Sendo assim, reiteramos a importância da correção dessa injustiça com caráter de urgência, valorizando o trabalho de mulheres dedicadas ao serviço público, à família e à sociedade.
Subscrevemos este documento, agradecendo antecipadamente pela atenção dispensada.
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2014/leicomplementar-144-15-maio-2014-778732-publicacaooriginal-144121-pl.html
São Paulo, 19 de setembro de 2017
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