Diante do atual cenário político e consequente momento econômico, em que muitos discentes são chefes de família, muitas vezes passando por dificuldades financeiras e em grande escala em situação de desemprego, vimos através deste abaixo-assinado solicitar da Unopar - Universidade Norte do Paraná a permissão para que os estágios remunerados possam contar para a conclusão de curso de Serviço Social, hora não autorizados.
Assistentes sociais não são profissionais voluntários e a Lei do Estágio nos permite a remuneração de acordo com a empresa concedente.
De acordo com Duvanier Paiva Ferreira (2010), "Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação é facultativa, mas, se concedida, deve também constar no Termo de Compromisso de Estágio". Ainda segundo Paiva, "A parte concedente poderá conceder outros benefícios ao estagiário, em estágio obrigatório ou não obrigatório, tais como os relacionados à alimentação, à saúde e ao transporte. A concessão desses benefícios não caracteriza vínculo empregatício".
Por essas razões solicitamos à Unopar - Universidade Norte do Paraná a revisão e revoga da normativa da faculdade que impede seus alunos de fazerem o estágio obrigatório remunerado.
Bibliografia
FERREIRA, Duvanier Paiva. Lei do Estágio - Tudo que você precisa saber. Brasília: Teixeira Gráfica e Editora, 2010. 37 p
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