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PAGAMENTO DA LEI DO PISO
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A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DO PROFESSOR LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. PREVÊ REAJUSTE SALARIAL AO 1 DE JANEIRO CONFORME OS ARTIGOS ABAIXO DESCRITOS:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza além de não cumprir integralmente a Lei em questão nega - se a dar o reajuste salarial dos professores atentando contra a lei do piso e provocando situação de penúria na classe de Professores.
A LEI como vemos deve ser cumprida e não está sendo cumprida o que denota atentado à lei em vigor.
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