Este abaixo-assinado tem por finalidade dar aporte ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular contra as Eleições Diretas já, e que seja cumprido o que prescreve o Art 81 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 .
Mais uma vez, na esperteza dos PETISTAS, eles estão fazendo de tudo pra haver novas eleições de Presidente e Vice (Diretas Já).
Com isso, o LulA irá se reeleger com as fraudes nas urnas eletrônicas e mais uma vez ganhará a tão sonhada imunidade parlamentar (lembram-se que a Dilma, quando tentou nomeá-lo Ministro da Casa Civil para favorecê-lo com essa tal imunidade para que ele não fosse julgado pelo Juiz Moro?).
Pois é, a cena tá se repetindo. Então, basta exigirmos o que prescreve o Artigo 81 da Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial (que é o que irá acontecer caso Temer saia da presidência), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, PELO CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.
OU SEJA, QUEM IRÁ ELEGER O NOVO PRESIDENTE SERÁ O CONGRESSO NACIONAL E NÃO UMA NOVA VOTAÇÃO PELO POVO ATRAVÉS DAS URNAS ELETRÔNICAS.
(J. Antunes)
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