Nós do Projeto P.A.T.A.S nos inconformamos com o artigo 23, parágrafo terceiro da Lei 2.757 sancionada no município de Bom Despacho em Minas Gerais onde os animais abandonados e de rua são submetidos ao Centro de Acolhimento Transitório e Adoção, onde também há a realização da eutanásia, ou a aplicação da eutanásia sem a adoção de nenhum critério.
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